A Inquisição em Sintra

14383461_10207433984672613_607129938_nComunicação de Jorge Martins – V Encontro de História de Sintra

Sintra não escapou à ação do tribunal do Santo Ofício de Lisboa. Não foi das vilas mais fustigadas, mas ainda assim viu ser devassada a vida de alguns cristãos-novos judaizantes aí moradores. Este é um estudo preliminar dos processos inquisitoriais referentes a naturais e moradores em Sintra durante os séculos XVI a XVIII. Seria interessante aprofundá-lo com a leitura e análise integral de todos eles. Em todo o caso, e porque nos temos dedicado a perscrutar as práticas judaicas dos cristãos-novos crentes na Lei de Moisés (como a Inquisição chamava aos criptojudeus), será esse o objeto principal deste estudo.

OS PROCESSOS INQUISITORIAIS

Comecemos por analisar os processos referentes aos cristãos-novos e aos cristãos-velhos naturais e moradores em Sintra.

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Encontrámos 30 réus processados pela Inquisição: 14 cristãos-novos e 16 cristãos-velhos. Três dos cristãos-novos tiveram dois processos cada um, o que perfaz o total de 17 processos referentes a cristãos-novos. Os homens estavam em maioria, mais acentuada entre os cristãos-velhos (acima de dois terços).

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NATURALIDADE DOS CRISTÃOS NOVOS                        NATURALIDADE DOS CRISTÃOS-VELHOS

SINTRA 3                                                                                                                                              SINTRA 11

LISBOA 2                                                                                                                                                LISBOA 1

TRANCOSO 4,                                                                                                                                         LEIRIA 1

ESTREMOZ 3,                                                                                                                                 LOURINHÃ 1

GUIMARÃES 1

MORADA DOS CRISTÃOS NOVOS                                            MORADA DOS CRISTÃOS-VELHOS

SINTRA 13                                                                                                                                          SINTRA 8

LISBOA 1                                                                                                                                             LISBOA 7

TRANCOSO 1                                                                                                                          GUIMARÃES 1

GUARDA 2

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Apenas três cristãos-novos eram naturais de Sintra, enquanto os cristãos-velhos eram 11. A situação inverte-se em relação à morada: 13 cristãos-novos para 8 cristãos-velhos moradores em Sintra. Só um cristão-novo natural de Sintra ali morava quando foi preso em 1542, um sapateiro chamado Duarte Gonçalves, justamente a primeira vítima da Inquisição conhecida naquela vila.
heresiaouloucura_2Os cristãos-novos moradores em Sintra eram maioritariamente oriundos de Trancoso (4) e Estremoz (3). Trata-se de duas famílias de que recolhemos dados interessantes, designadamente a localização das casas onde residiram. Os cristãos-velhos naturais de Sintra foram residir maioritariamente em Lisboa (7).

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APELIDOS DOS CRISTÃOS-NOVOS    APELIDOS DOS CRISTÃOS-VELHOS
FERNANDES 3                                                                                           ANTUNES 1

GONÇALVES 1                                                                                             COELHA 1

LEMOS 2                                                                                                        COLAÇO 1

LOURENÇO 1                                                                                                    FARIA 1

MESAS 4                                                                                                         FREITAS 1

PEREIRA 2                                                                                             GONÇALVES 1

RODRIGUES 1                                                                             MADRE DE DEUS 1

SANTIAGO 1                                                                                                      MELO 1

SILVA 2                                                                                                               NEVES 1

SOARES 1                                                                                                    PALHANO 1

                                                                                                                   RODRIGUES 2

                                                                                                                      TARRIQUE 1

                                                                                                                                   VAZ 1

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Os apelidos dos cristãos-novos eram genericamente os mesmos dos cristãos-velhos. O que contraria o mito que se generalizou de que eram sobretudo nomes de árvore, plantas e animais, como se temos constatado nos estudos de várias outras localidades. Contudo, verificámos que há uma predominância de apelidos entre os cristãos-novos, tais como, por exemplo, Henriques, Nunes e Rodrigues. No caso de Sintra, o reduzido número de processos não permite grandes conclusões, a não ser a diversidade dos seus apelidos.

A família Mesas (de que adiante falaremos) deu um contributo maior a esta listagem, com 4 réus cristãos-novos. Ainda assim, podemos confirmar o uso indiscriminado dos apelidos entre estes e os cristãos-velhos: os Gonçalves e os Rodrigues.

PROFISSÕES CRISTÃOS-NOVOS
RENDEIROS DAS JUGADAS 2
MÉDICO 1
MERCADOR 1
PROCURADOR DO NÚMERO 1
SAPATEIRO 1
SISEIRO 1
TALHANTE 1

A mesma diversidade se regista quanto às profissões: destaque apenas para os 2 rendeiros de jugadas cristãos-novos e para os 4 religiosos cristãos-velhos. Assinale-se o facto de as jugadas, ou seja, o tributo pago por terras lavradias, pertencerem à rainha, cujas rendas eram cobradas por dois cristãos-novos da família Mesas, pai e filho. O primeiro, referentes às jugadas de Sintra e o segundo, referentes às de Alenquer. Aqui se constata o estatuto que alguns cristãos-novos alcançaram, apesar das discriminações sociais e perseguições inquisitoriais.

PROFISSÕES CRISTÃOS-VELHOS
RELIGIOSOS 4
TRABALHADORES 2
BARBEIROS/ CIRURGIÃO 1
CORSO 1
SOLDADO 1
SOMBREIREIRO 1
VIVE DE SUA FAZENDA 1
ACUSAÇÕES CRISTÃOS-NOVOS CRISTÃOS-VELHOS
JUDAÍSMO 17
BIGAMIA/ POLIGAMIA                            5
HERESIA                            3
SACRILÉGIO                            2
SOLICITAÇÕES                            2
FEITIÇARIA                            1
ISLAMISMO                            1
PERJÚRIO                            1
VISÕES                            1
       

Todos os cristãos-novos de Sintra foram presos (ou apresentados) sob acusação de práticas judaicas (17 processos, como vimos). Quanto aos cristãos-velhos, a bigamia ou a poligamia (5) foi a acusação predominante entre os cristãos-velhos. Uma nota para as solicitações, acusação que recaía sobre sacerdotes que assediavam sexualmente as mulheres, sobretudo no confessionário e durante a confissão.

SENTENÇAS CRISTÃOS-NOVOS                                                    SENTENÇAS CRISTÃOS-VELHOS

CÁRCERE E HÁBITO                                                                                                                     DEGREDO 7

PENITENCIAL PERPÉTUO 7                                                      CÁRCERE E HABITO PENITENCIAL 2

CÁRCERE E HÁBITO PENITENCIAL 5                                                PROIBIÇÃO DE CONFESSAR 2

RELAXADOS 2                                                                                                                          ABSOLVIÇÃO 1

PENAS E PENITÊNCIAS ESPIRITUAIS 1                                                                               DESTERRO 1

                                                                                                                           PENITÊNCIAS ESPIRITUAIS 1

                                                                                                                                                      REPREENSÃO 1

                                                                                                                                                              SOLTURA 1

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inquisicao

A sentença mais frequente era o cárcere e hábito penitencial 1, que aumentava de dureza consoante a avaliação pelos inquisidores da gravidade das “culpas” dos réus: a arbítrio dos inquisidores, com a duração de 3 a 9 meses; perpétuo, de 1 a 3 anos; e perpétuo sem remissão, 5 anos 2. Foram 12 os cristãos-novos sentenciados ao cárcere e hábito penitencial e dois relaxados à justiça secular, isto é, queimados na fogueira: Manuel de Mesas Lemos, pai e filho. A principal sentença que os cristãos-velhos de Sintra sofreram foi o degredo. Esta pena era habitualmente para as galés para os homens e durava de 3 a 5 anos, e para as colónias de S. Tomé, Angola e Brasil para as mulheres e tinha a duração de 5 a 7 anos 3. Muitos cristãos-novos também foram condenados a degredo para África e aí acabaram por criar raízes judaicas, o que levou a que os seus descendentes (ou eles próprios) acabassem por vir presos para a Inquisição de Lisboa.

PRISÕES  

POR SÉCULO

CRISTÃOS 

NOVOS

CRISTÃOS 

VELHOS

XVI      4             3
XVII     6           10
XVIII     7            3

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OS RÉUS CRISTÃOS-NOVOS

De seguida, vamos analisar os casos mais significativos dos réus cristãos-novos e suas práticas da crença na Lei de Moisés, de que destacaremos as duas famílias já referidas, oriundas de Estremoz e de Trancoso.

Duarte Gonçalves, um judeu de Sintra

Começamos com o caso de Duarte Gonçalves, por se tratar de um réu nascido ainda no tempo do judaísmo consentido e o único nascido e morador em Sintra.

Preso e sentenciado em 1542 a cárcere e hábito penitencial perpétuo, 70 anos de idade, sapateiro, nascido cerca de 1472, natural e morador em Sintra 4. Trata-se, como se constata pela data de nascimento – cerca de 24 anos antes da expulsão dos judeus, seguida de batismo forçado no ano seguinte – o que demonstra tratar-se de um judeu muito provavelmente pertencente à comunidade judaica de Sintra.

Depois de Duarte ter confessado a contento dos inquisidores o bastante para ser sentenciado, assinou a habitual abjuração da Lei de Moisés nos seguintes termos:

“Renuncio e aparto de mim todas e quaisquer heresias, em especial estas por que fui penitenciado por herege, porque sendo cristão, depois do perdão geral 5 judaizei e me apartei da Santa fé católica, sendo em meu coração verdadeiro judeu, e deixar de fazer todas as cerimónias judaicas, mais por medo que por falta de vontade para as fazer mui inteiramente, rezando outrossim orações judaicas, e crendo que o Messias não era ainda vindo, afirmando que estando em minha liberdade, fizera todas as obras de verdadeiro judeu.”

Diogo de Santiago, torturado em 1638

Segue-se Diogo Santiago, um exemplo dos métodos da tortura inquisitorial, em que se citam os dois instrumentos mais utilizados no tormento infligido aos réus. Preso em 1637 e sentenciado em 1638 a cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos inquisidores, 49 anos de idade, procurador do número de Sintra, natural de Santarém e morador em Sintra, filho de Lopo Fernandes, cristão-velho, tanoeiro, e de Ana Rodrigues, parte de cristã-nova, e casado com Catarina de Sá, cristã-velha 6.

Ao contrário de Duarte Gonçalves, Diogo foi submetido a tortura, numa sessão assim descrita pelo notário da Inquisição de Lisboa nestes termos:

E logo apareceu o Dr. Francisco Borges e disse que o Réu tinha princípio de quebradura e não podia levar trato esperto mas que poderia levar corrido. E por o trato da polé ser mais horrendo, e se ter experiência de que é mais eficaz e que nele são de confessarem ordinariamente os Réus, e pelo contrário no potro, mandaram os ditos Srs. que o dito Réu fosse atormentado na polé e que levaria nela os tratos corridos que pudesse sofrer.”

Em consequência da despudorada opção pelo “mais horrendo” instrumento de tortura inquisitorial, foi içado três vezes, até que “apareceu o Dr. Francisco Borges e disse que o Réu estava muito quebrantado e era fraco e não podia sofrer mais tormento”. Assim, por não aguentar mais “tratos”, foi mandado recolher ao seu cárcere, onde chegou, seguramente, muito maltratado.

Uma família de Estremoz em Sintra no século XVII

Vamos agora conhecer mais aprofundadamente a primeira família estudada: os Mesas de Lemos e, particularmente, os dois réus executados nas fogueiras.

A genealogia possível de representar em gráfico desta família mostra-nos as suas raízes alentejanas da atual cidade de Estremoz.

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Manuel de Mesas Lemos

Este réu era filho de outro Manuel de Mesas Lemos e ambos foram relaxados à justiça secular, o que implicou serem queimados em auto-de-fé. O pai foi preso em 1653 e executado em 1654, 50 anos de idade, natural de Estremoz e morador em Sintra, era rendeiro das jugadas da rainha em Sintra, filho de Sebastião Lourenço, mercador de sedas, natural de Estremoz; e de Leonor Lemos, cristã-nova, e casado com Joana de Mesas,  7. O filho foi preso em 1654 e executado em 1658, 17 anos de idade, também rendeiro das jugadas, mas de Alenquer, natural de Lisboa e morador em Sintra, solteiro 8.

Conseguimos identificar o local de residência dos elementos da família Mesas de Lemos que vieram de Estremoz e foram viver para Sintra, através das declarações de três testemunhas no processo de Manuel de Mesas Lemos filho, ouvidas nos Estaus, a sede da Inquisição lisboeta. António da Páscoa, tesoureiro da Igreja de Santa Maria do arrabalde, declarou que o conhecia “por morar no dito arrabalde defronte da porta da igreja donde ele testemunha serve de tesoureiro”; Madalena de Lemos, moradora no arrabalde, conhecia os pais e os filhos João Rodrigues Lourenço e Maria de Mesas, por morarem numas casas suas no arrabalde havia 8 anos; e Manuel Antunes, clérigo de missa na Igreja de Santa Maria, conhecia-os havia 9 ou 10 anos (desde 1646/1647), porque moravam defronte da Igreja de Santa Maria.

Abaixo, vemos a Igreja de Santa Maria na atualidade, no antigo arrabalde de Sintra e, frente à porta, uma zona arborizada com casas, a Oeste, local onde terá vivido esta família.

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Localização da residência da família Mesas de Lemos,  na zona da igreja de Santa Maria 9

Uma família de Trancoso em Sintra no século XVIII

Esta segunda família estudada, com familiares presos em meados do século XVIII, teve um percurso mais atribulado. Naturais de Trancoso, presos e apresentados nessa vila em 1726/1727, vieram para Lisboa, eventualmente sem a autorização a que a Mesa do Santo Ofício os obrigava, e refez na capital a sua vida. Entretanto, mas, em consequência do terramoto de 1755, instalou-se em Alenquer e Sintra, com passagem por Santarém.

Atentemos na mobilidade desta família: Finais do século XVII: Trancoso / 1ª Metade do século XVIII: Lisboa / 2ª Metade do século XVIII: Alenquer / Santarém / Sintra. Descendentes do casal Duarte Lopes Cabreira e Joana Pereira, ele natural de Castela e ela de Trancoso e moradores nesta vila, terão encetado a descida à capital na primeira metade do século XVIII, logo após os problemas que tiveram com a Inquisição. O outro ramo da família, também de Trancoso, tinha do lado materno, Diogo Soares Franco e Branca da Silva, uma geração a mais que a anterior nascida naquela vila.

As prisões, ou apresentações voluntárias à Inquisição, fustigaram esta família. Partindo do casal Duarte Lopes Cabreira e Joana Pereira, veja-se a listagem das 13 vítimas conhecidas e o grau de parentesco para com o citado casal. Foram, pelo menos, três gerações de réus, entre 1726 em Trancoso e Sintra em 1758.

img_20161105_150639-1Um desses réus, Gaspar Pereira Soares 10, residente em Sintra, disse na sessão de inventário que tinha em Sintra umas casas perto da Ermida de São Sebastião, parte em terra livre, parte numa fazenda que comprara, pegada em casas da Misericórdia. Essa ermida, entretanto desaparecida, ficava no local onde está instalada atualmente a Câmara Municipal, de acordo com informação autárquica 11.

Teresa Josefa da Silva 12, presa em 1758, que também viveu em Sintra, em casa de seu irmão Gaspar Pereira Soares, confirmou a prática de cerimónias judaicas, embora as omita aos inquisidores, estratagema muito frequentemente utilizado pelos cristãos-novos presos pelo Santo Ofício, procurando revelar o mínimo possível à Inquisição:

Que haverá quatorze anos [1740] na vila de Sintra, e casa de seu irmão Gaspar Pereira Soares, xn [cristão-novo], médico, solteiro, natural da vila de Trancoso e então morador na de Sintra, e hoje assiste nesta cidade [Lisboa], preso depois pelo Santo Ofício, se achou com ele e, estando ambos sós, entre práticas se declararam por crentes e observantes da Lei de Moisés, para salvação de suas almas, e falaram em cerimónias, porém não se lembra em quais (…)”

img_20161105_150707-2A casa de Gaspar Pereira Soares seria na zona onde hoje fica a Câmara Municipal de Sintra 13

CERIMÓNIAS E PRÁTICAS JUDAICA DOS CRISTÃOS-NOVOS SINTRENSES

Sintetizando as cerimónias e outras práticas ou costumes judaicos confessados pelos réus nos interrogatórios inquisitoriais, podemos confirmar que algumas das mais representativas – como o Yom Kippur, o Shabat ou os alimentos proibidos – são também as que os criptojudeus mais referem nos seus processos.

Eis a listagem daquelas que identificámos:

– Crer no Deus do(s) Céu(s), encomendar-se com a oração do Padre-nosso sem dizer Jesus no fim. Sublinhe-se esta expressão “Deus do Céu”, que naquele tempo levava as pessoas aos cárceres do Santo Ofício, tal como não dizer Jesus no fim do Padre-nosso, e hoje qualquer bom cristão a utiliza frequentemente e não diz habitualmente Jesus no fim do Padre-nosso;

Guardar os sábados de trabalho, acendendo os candeeiros, varrendo a casa, vestindo roupa lavada e os melhores vestidos à sexta-feira. Obviamente, os cristãos-novos não trabalhavam ao sábado e faziam-no ao domingo, o que constituía um dos indícios de judaísmo mais fáceis de detetar pelos cristãos-velhos e, consequentemente, suscetíveis de denúncia;

– Fazer o jejum do Dia Grande (Yom Kippur);

– Fazer o jejum da Rainha Ester;

– Fazer o jejum das segundas e quintas-feiras;

– Rezar os salmos de David sem Gloria Patri;

– Não ter Jesus Cristo por verdadeiro Messias e esperar ainda por Ele;

– Lançar fora de casa toda a água que tinha para beber quando passava algum defunto pela porta;

– Não comer carne de porco, lebre, coelho, nem peixe de pele.

Uma Ave-maria criptojudaica

Concluímos com um caso singular do sincretismo religioso dos criptojudeus. Maria de Mesas 14, mandada prender a 5 de junho de 1654, que declarara ter 10 ou 11 anos, tinha na verdade 13, pois os inquisidores pediram a consulta do seu assento de batismo 15. Embora as pessoas naquela época não soubessem a sua idade com rigor, mesmo as mais novas, certamente Maria saberia que as raparigas só podiam sair em auto-de-fé a partir dos 12 anos de idade (e os rapazes a partir dos 14) 16 e por isso terá tentado ludibriar o inquisidor que a interrogou. Do processo consta a transcrição da certidão de batismo, mas não está mencionada a confrontação com a sua verdadeira idade. Contudo, tendo primeiro declarado que não sabia se era cristã-nova ou cristã-velha – uma vez mais acreditando ingenuamente que os inquisidores não o descobririam –, acabaria por confessar práticas judaicas.

Esta cristã-nova também viveu em Sintra e deu a conhecer nesses interrogatórios uma curiosa Ave-maria criptojudaica, em que omitiu Maria e introduziu Moisés:

“Ave, mãe de Moisés, cheia de graça,

Moisés é convosco,

mais que com todas as mulheres,

Bento é o vosso fruto, Moisés,

Moisés rogai por nós

e por todos os pecadores,

agora e na hora da nossa morte.

Amém.”

Já deparámos inúmeras vezes com a habitual confissão dos cristãos-novos de rezarem o Padre-nosso, com a qual se encomendavam ao Deus do Céu para salvação de suas almas, quase sempre acrescentando que não diziam Jesus no fim. Mas não é muito vulgar encontrar exemplos como o desta oração, genuinamente cristã e adaptada pelos criptojudeus, que revelam até onde ia o sincretismo religioso dos cristãos-novos crentes na Lei de Moisés. No entanto, convém não esquecer que os cristãos-novos sabiam – e alguns diziam-no (perigosamente) aos cristãos-velhos – que a mãe de Jesus era judia.

Embora com poucos processos, este estudo preliminar permitiu-nos conhecer a dimensão da ação inquisitorial na vila de Sintra e perceber que não há apenas os cristãos-novos de Sintra, mas cristãos-novos que nasceram ou/e viveram em Sintra e noutras localidades. Esta teia criptojudaica que não tem fronteiras nacionais, europeias ou continentais, revela-nos um Portugal desconhecido e o contributo dos judeus para a economia, a sociedade, a cultura, a ciência, a religião. Estes portugueses exilados nas suas terras ou desterrados nas colónias e dispersos por inúmeros países, legaram-nos um dos traços incontornáveis da identidade nacional, quer queiramos, quer não.

Num projeto de investigação mais ambicioso, que não cabe no formato de artigo, muito mais se poderia dizer sobre os cristãos-novos de Sintra, designadamente o aprofundamento do conhecimento destas duas interessantes famílias e o alargamento do estudo a todas as localidades que hoje integram o concelho e que eventualmente tenham sido vítimas da Inquisição.

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1 O hábito penitencial era o famigerado sambenito, uma espécie de túnica em forma de saco aberto na cabeça, que todos os condenados vestiam na procissão até ao auto-de-fé.

2 Regimento do Santo Ofício da Inquisição dos Reinos de Portugal,1640, Livro III, Título III, Capítulo VIII.

3 Idem, ibidem.

4 ANTT – Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Inquisição de Lisboa, processo nº 12768.

5 Trata-se do primeiro perdão geral concedido, em 1535, pelo papa aos cristãos-novos acusados de práticas judaicas.

6 ANTT, Inquisição de Lisboa, processo nº 7450.

7 ANTT, Inquisição de Lisboa, processo nº 8325.

8 ANTT, Inquisição de Lisboa, processo nº 10771.

9 Fonte: Google Maps.

10 ANTT, Inquisição de Lisboa, processo nº 11732.

11 Fonte: Câmara Municipal de Sintra, http://www.cm-sintra.pt/galeria-de-imagens/os-pacos-do-concelho.

12 ANTT, Inquisição de Lisboa, processo nº 7518.

13.Fonte: Google Maps

14 Processo de Maria de Mesas, 1654, ANNT, Inquisição de Lisboa, nº 11923

15 A certidão de batismo informa que Maria de Mesas tinha 13 anos de idade feitos três meses antes de ser presa, pois nascera a 4 de março de 164

16 Regimento do Santo Ofício da Inquisição dos Reinos de Portugal, 1640, Livro III, Título I, Capítulo XII. 

 

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Jorge Martins é doutorado em História pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. Autor de manuais escolares, obras de ficção e ensaio sobre história contemporânea, história local e estudos judaicos e inquisitoriais, designadamente: Portugal e os Judeus, 3 vols., 2006; Breve História dos Judeus em Portugal, 2009; A República e os Judeus, 2010; Maria Gomes, Cristã-nova, 117 anos: a mais idosa vítima da Inquisição, 2012; Manteigas, Minha Pátria: os cristãos-novos de Manteigas, 2015, A Inquisição em Ourém, 2016.

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