Alagamares consegue a classificação dos plátanos de Colares

Foi hoje, 28 de Janeiro, publicado no Diário da República nº 19, II Série, o despacho do Instituto de Conservação da Natureza que classificou os plátanos de Colares como arvoredo de interesse público. Tal fim foi desde sempre um objetivo da Alagamares e da sociedade civil sintrense, com destaque neste momento de júbilo para o papel desempenhado pelos nossos dirigentes João Faria dos Santos e Daniel André, e outras personalidades, com destaque para o ativista e autor do blogue Rio das Maçãs, Pedro Macieira.

https://www.youtube.com/watch?v=o3y7WmYxX0U

Aqui reproduzimos o despacho:

Despacho (extrato) n.º 1251/2020

Sumário: Classifica como arvoredo de interesse público um conjunto arbóreo e três exemplares isolados da espécie Platanus hybrida Brot., sitos no lugar da Várzea, freguesia de Colares, do concelho Sintra.

Pelo meu despacho de 4 de setembro de 2019, nos termos do disposto nos artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro e dos artigos 4.º, 5.º, 6.º e 7.º da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, considerando que:

A Associação Alagamares requereu a classificação de interesse público do seguinte arvoredo situado na Várzea de Colares, freguesia Colares, concelho Sintra, distrito Lisboa:

Um conjunto arbóreo constituído por 30 plátanos implantados na Alameda Coronel Linhares de Lima, diante da Adega Regional de Colares, pertencente à Infraestruturas de Portugal, S. A.;

Três exemplares isolados da mesma espécie implantados no Largo Infante D. Henrique, diante do Restaurante D’A Várzea, sendo que um dos plátanos, (situado no passeio pedestre), é propriedade da Infraestruturas de Portugal, S. A.; os outros dois plátanos, (situados no espaço ajardinado do restaurante), pertencem a António Jorge da Conceição Pinheiro.

Apesar de muitos plátanos terem grandes carpófagos negros, sobretudo em feridas resultantes de podas antigas, nenhum apresenta sinais de pouca resistência estrutural e mau estado vegetativo e sanitário que não sejam tecnicamente resolúveis, nem se encontram sujeitos a cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendam a sua eliminação ou destruição obrigatória.

Mostram-se reunidos, relativamente ao arvoredo proposto, os seguintes critérios gerais e especiais de classificação e parâmetros de apreciação:

Critérios gerais do conjunto arbóreo existente diante da Adega Regional de Colares

  • a) Desenho, as 30 árvores que fazem parte do conjunto arbóreo constituem um alinhamento que se destaca pela simetria perfeita e pelo formato dos fustes “em forma de taça” que dão origem a copas de grande altura, que se entrelaçam formando um teto contínuo, amplo e homogéneo, que se impõe no espaço envolvente, cumprindo os parâmetros de apreciação “forma ou estrutura do arvoredo em função da beleza da sua conformação e configuração externas”.
  • b) Idade, pela consulta de fotografias antigas do local e atendendo ao porte que as árvores nelas apresentam depreende-se que terão sido plantadas na transição do século XIX para o século xx, podendo estimar-se uma idade de 120 anos, sendo das mais antigas da respetiva espécie existente em Portugal.

 

Critérios especiais do conjunto arbóreo existente diante da Adega Regional de Colares

  • a) Singularidade do conjunto, representada pela sua individualidade histórica e paisagística, funcionando como um todo de elevado valor simbólico e cenográfico que enquadra o notável edifício da Adega Regional de Colares, estando a sua imagem associada à da já centenária Região Demarcada dos Vinhos de Colares, perdurando na memória da população local e dos inúmeros cidadãos, nacionais e estrangeiros, que por ali passam, cumprindo com os parâmetros”valor simbólico do arvoredo, quando associado a elementos da memória e do imaginário coletivo nacional” e “importância determinante na valorização estética do espaço envolvente e dos seus elementos arquitetónicos”.
  • b) Coexistência de um número representativo de exemplares com características suscetíveis de justificar classificação individual como arvoredo de interesse público, confirmada por todos os exemplares serem centenários e poderem ser classificados individualmente pelo critério geral idade.
  • c) Insuficiência da classificação isolada de exemplares do conjunto, confirmada por o seu grande valor simbólico, estético e paisagístico resultar do todo que constitui o alinhamento e não de alguns dos seus exemplares.

 

Critérios gerais dos três exemplares isolados situados diante do Restaurante D’A Várzea.

Plátano n.º 1

a) Porte, apresenta grandes dimensões em todos os subparâmetros dendrométricos: 5.70 m de perímetro da base e 4.12 m de perímetro à altura do peito, enquadrando-se no parâmetro de apreciação “monumentalidade”.

b) Desenho, apresenta uma copa de grandes dimensões (em abóboda) que se impõe no espaço envolvente e enquadra o edifício adjacente e a ponte da ribeira, refletindo-se na água, formando uma bonita moldura decorativa e cenográfica, enquadrando-se no parâmetro de apreciação “forma ou estrutura do arvoredo considerada em função da beleza da sua conformação e configuração externa”.

c) Idade, pela consulta de fotografias antigas do local e atendendo ao porte que as árvores nelas apresentam podemos depreender que esta árvore é a mesma e terá sido plantada na transição do século XIX para o século XX, podendo estimar-se uma idade de 120 anos, sendo das mais antigas da respetiva espécie existente em Portugal.

Plátano n.º 2

a) Porte, apresenta grandes dimensões em todos os subparâmetros dendrométricos: 5.90 m de perímetro da base e 4.58 m de perímetro à altura do peito, enquadrando-se no parâmetro de apreciação “monumentalidade”.

b) Desenho, apresenta uma copa de grandes dimensões (em abóboda) que se impõe no espaço envolvente e enquadra o edifício adjacente e a ponte da ribeira, refletindo-se na água, formando uma bonita moldura decorativa e cenográfica. Por quatro das suas pernadas e braças se terem unido formando dois arcos naturais e, também por fusão dos tecidos, estar abraçada a outro exemplar da mesma espécie situado 4 m ao lado, ainda mais se enquadra no parâmetro “forma ou estrutura do arvoredo considerada em função da beleza ou do insólito da sua conformação e configuração externas”.

c) Idade, pela consulta de fotografias antigas do local e atendendo ao porte que as árvores nelas apresentam podemos depreender que esta árvore é a mesma e terá sido plantada na transição do século XIX para o século XX, podendo estimar-se uma idade de 120 anos, sendo das mais antigas da respetiva espécie existente em Portugal.

Plátano n.º 3

a) Desenho, apesar do porte modesto e de ser relativamente jovem, é conhecido localmente por “Árvore do Abraço” por uma das suas braças se unir, por colagem dos tecidos vegetais, ao plátano vizinho num fenómeno natural e raro, cumprindo com o parâmetro de apreciação “forma ou estrutura em função da beleza ou do insólito da sua conformação e configuração externas”.

A particular importância e atributos dos exemplares são reveladores da necessidade de cuidadosa conservação e justificam o relevante interesse público da sua classificação, relativamente à qual não se verificam quaisquer causas legais impeditivas.

Foram ouvidos os proprietários das árvores, a Câmara Municipal de Sintra, a Junta de Freguesia de Colares, a Adega Regional de Colares, a Companhia Sintra-Atlântico (Elétrico de Sintra), a Alagamares – Associação Cultural e os proprietários dos imóveis inseridos na zona geral de proteção. Apenas a Infraestruturas de Portugal, S. A., alertou para a necessidade de que não se inibisse a realização das intervenções que viessem a ser identificadas como necessárias com vista à reposição das condições de segurança.

Assim:

1 – São classificados de interesse público nas categorias de conjunto arbóreo como alameda e de exemplares isolados o seguinte arvoredo existente no lugar da Várzea, freguesia Colares, concelho Sintra, distrito Lisboa, conforme as plantas anexas ao presente despacho de decisão e que dele faz parte integrante:

Como alameda, na categoria de “Conjunto arbóreo”, o alinhamento constituído por 30 exemplares da espécie Platanus hybrida Brot., vulgarmente conhecidos por plátanos, existente diante da Adega Regional de Colares, com o código AIP 11110571 C;

Na categoria de “Exemplar isolado” os três exemplares da mesma espécie existentes no Largo Infante D. Henrique (diante do Restaurante “D’A Várzea”) com os códigos AIP11110572 I; AIP11110573 I e AIP 11110574 I.

2 – É estabelecida, excecionalmente, uma zona geral de proteção com um raio de 20 metros a contar da base do tronco de cada uma das árvores, atendendo às características do local em que se situam, nomeadamente em meio urbano consolidado e do espaço vital necessário à sua proteção, cuja delimitação se encontra representada na planta referida no número anterior.

3 – São proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar os exemplares arbóreos a classificar, designadamente:

  • a) O corte do tronco, ramos ou raízes;
  • b) A remoção de terras ou outro tipo de escavações, na zona geral de proteção;
  • c) O depósito de materiais, seja qual for a sua natureza e a queima de detritos ou outros produtos combustíveis, bem como a utilização de produtos fitotóxicos, na zona geral de proteção;
  • d) Qualquer operação que possa causar dano, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo dos exemplares classificados.

4 – Carecem de autorização prévia do ICNF, I. P., todas as operações de beneficiação dos exemplares classificados, nomeadamente desramações, podas de formação ou sanitárias ou qualquer outro tipo de benfeitorias, bem como as seguintes intervenções nas respetivas zonas gerais de proteção:

  • a) Substituição ou introdução de novos elementos arbóreos;
  • b) Reparação e alteração de canteiros e abertura ou alargamento das caldeiras dos plátanos;
  • c) Reparação ou substituição dos carris e cabos de alimentação da linha do elétrico;
  • d) Reparação e alteração de pavimentos e de sistemas de drenagem de águas pluviais, de esgotos e de rega;
  • e) Reparação, alteração e construção de muros, muretes e vedações sempre que aumentem a sua dimensão, alterem a posição, envolvam a utilização de maquinaria, exijam a mobilização do solo ou impliquem obras subterrâneas;
  • f) Reparação e instalação de pontos de iluminação, cabines telefónicas e de linhas elétricas;
  • g) Construção de novos edifícios, alteração de tipologia das edificações existentes e montagem de andaimes;
  • h) Relocalização e instalação de sinalização viária e de painéis informativos e publicitários;
  • i) Remodelação e instalação de equipamentos de uso público e de mobiliário urbano.
  •  

5 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de dezembro de 2019. – O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Miguel S. Banza.

 

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