Alagamares integra Comissão Social da União das Freguesias de Sintra

A Alagamares vai passar a integrar a Comissão Social da União das Freguesias de Sintra, cuja primeira reunião teve lugar no dia 18 de Novembro, na igreja de S. Miguel.
O Programa Piloto da Rede Social, subsequente à Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, publicada no Diário da República de 18 de novembro, I – B série, procede ao reconhecimento público da denominada “rede social”, o qual radica, nomeadamente, no registo de “um vasto espectro de redes de solidariedade que a política social não poderá descurar, sob pena de alienar a sua força vital. Dir-se-á até que uma primeira medida de política social consiste no reconhecimento das redes de solidariedade que a antecedem, respeitando a sua identidade, potencialidades e valores intrínsecos”.
Como se lê no preâmbulo do projecto de regulamento, a aprovar brevemente:
“A rede social pretende constituir um novo tipo de parcerias entre entidades públicas e privadas, atuando nos mesmos territórios, baseada na igualdade entre os parceiros, no respeito pelo conhecimento, pela entidade, potencialidades e valores intrínsecos de cada um, na partilha, na participação e na colaboração, com vista à consensualização de objetivos, à concertação das ações desenvolvidas pelos diferentes agentes locais e à otimização dos recursos endógenos e exógenos ao território.
O incremento da Rede Social no Concelho de Sintra, atenta a complexidade e dimensão do Concelho, procurou, desde a primeira hora, contemplar quer a dimensão concelhia, com a criação do Conselho Local de Ação Social, adiante designado por CLAS, quer a dimensão de freguesia, com a criação das Comissões Sociais de Freguesia, adiante designadas por CSF. Procurou-se ainda assegurar uma boa coordenação entre estes dois níveis, facilitando a circulação de informação, incluindo a respeitante a decisões tomadas, e clarificando as atribuições e competências das instâncias e órgãos que compõem a Rede Social, no Concelho.
Desenvolvida a fase experimental desta medida de política social, que integrou inicialmente 41 Concelhos piloto, entre os quais o Concelho de Sintra, o Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, vem regulamentar a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados.
A reorganização administrativa do território das freguesias, produzida pela Lei n.º 11 – A/2013, de 28 de janeiro, conduz à extinção das CSF das freguesias agregadas e, consequentemente, à necessidade de constituição de novas CSF nestes territórios”
A CSF será um fórum de articulação e congregação de esforços, constituindo-se como uma plataforma de concertação entre os seus membros, independente e baseado na adesão dos parceiros e visa:
1. a) Reconhecer publicamente a identidade e valores da realidade social da Freguesia;
2. b) Promover espaços de análise e discussão dos problemas e potencialidades, dando-lhes visibilidade, potenciando uma consciência coletiva e responsável sobre os diferentes problemas sociais;
3. c) Desenvolver estratégias de intervenção articuladas e inovadoras;
4. d) Analisar e avaliar a adequabilidade das políticas sociais ao desenvolvimento social local;
5. e) Promover a articulação das iniciativas em curso na Freguesia, fazendo convergir os objetivos para um projeto integrado de desenvolvimento local;
6. f) Incentivar redes de apoio social que contribuam para a cobertura equitativa da Freguesia em serviços e equipamentos sociais, que contribuam para a minimização ou erradicação da pobreza e da exclusão social.
Farão parte da Comissão Social:
1. a) O Presidente da União das Freguesias, ou seu representante que, em princípio, preside à Comissão;
2. b) Representante da Câmara Municipal de Sintra, cujo âmbito de intervenção se inscreva nos objetivos da Rede Social;
3. c) Representante da Segurança Social;
4. d) Representante do IEFP;
5. e) Representante da Santa Casa da Misericórdia de Sintra;
6. f) Representante da Fundação Cardeal Cerejeira;
7. g) Representante da Fundação António da Silva Leal – Lar Quinta do Oitão;
8. h) Representante da Associação de Idosos de Manique de Cima;
9. i) Representante da Associação de Idosos Reformados e Pensionistas do Linhó;
10. j) Representante da Associação de Idosos, Reformados e Pensionistas de Lourel;
11. k) Representante da Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos da Abrunheira – Idosos Ativos;
12. l) Representante da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Sintra;
13. m) Representante da Conferência de S. Vicente de Paulo de São Pedro de Penaferrim;
14. n) Representante da Associação Quinta Essência;
15. o) Representante da Associação Alagamares;
16. p) Representante da Associação Mãos Libertas;
17. q) Representante da Associação Coração Amarelo;
18. r) Representante da Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação Local de Sintra;
19. s) Representante dos Patarecos;
20. t) Representante do Centro Social do Exército de Salvação – CAT Novo Mundo;
21. u) Representante da GNR – Destacamento Territorial de Sintra;
22. v) Representante da Associação Empresarial do Concelho de Sintra;
23. w) Representante da Associação para o Tratamento das Toxicodependências;
24. x) Representante da CERCITOP;
25. y) Representante da Liga dos Amigos da Terceira Idade “Os Avós”;
26. z) Representante da Associação Sininhos de Morelinho.
Participará também nos trabalhos da CSF, sem direito a voto, um representante da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Sintra Ocidental;

Além da aprovação do Regulamento, na reunião de 18 foi igualmente eleito um Núcleo Executivo com 7 elementos, e deliberado que o Plenário reunirá 2 vezes por ano. A 27 de Novembro terá lugar nova reunião para apreciação do Plano Local de Saúde.

É entendimento da Alagamares vir a integrar núcleos de trabalho, e propor junto desta estrutura o acompanhamento de iniciativas tendentes à promoção do voluntariado, bem como políticas e acções no sentido da promoção do envelhecimento activo.

Share Button
Scroll to Top