Estacionamento na Vila: PSML responde à Alagamares

Foi comunicada em 17 de Novembro de 2014 à Parques de Sintra-Monte da Lua, a posição tomada pela Alagamares  referente ao estacionamento no Largo Rainha D. Amélia, do seguinte teor_

“Na véspera do vigésimo aniversário da atribuição do título de Património Mundial da Humanidade pela UNESCO, Sintra é ensombrada pelas memórias de um passado menos glorioso. Essas sombras estendem-se sobre o Largo Rainha D. Amélia, contíguo ao Palácio Nacional de Sintra, com o regresso do estacionamento de viaturas automóveis permitida pela empresa a quem está afecta a exploração do Palácio, a Parques de Sintra – Monte da Lua, S.A. (PSML).

Classificado como monumento nacional pelo matutino regime republicano, no ano de 1910, o Palácio Nacional de Sintra sofreu, na segunda década do século XX, uma profunda transformação com a destruição de todos os edifícios, envolventes à sua fachada, considerados secundários. Esta alteração do edifício teve como principal objectivo destinar o Palácio e o seu Largo ao usufruto da população.

Após a implantação da República, o Palácio Nacional de Sintra foi tutelado pela Administração Central do Estado, sendo o último órgão com esta atribuição o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico (IPPAR). Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 205/2012, de 31 de Agosto, a exploração do Palácio foi afecta à PSML.

Nos termos do disposto no artigo 2º, nº1, do referido diploma, “A exploração do (…) Palácio Nacional de Sintra fica afecta à PSML, sem transmissão dos correspondentes direitos de propriedade” (sublinhado nosso). De forma clara, o legislador não transmitiu a propriedade do Palácio Nacional de Sintra para a PSML, mantendo-o como propriedade pública e classificado como monumento nacional.

Ora, não sendo o Palácio Nacional de Sintra, e o Largo Rainha D. Amélia onde se situa, património da PSML, não se compreende qual a razão para que a PSML se aproprie do Largo para seu estacionamento privativo, como temos constatado nos últimos tempos, quando é público e notório a existência de sinalização de proibição do estacionamento naquele local. Relembremos que, desde a proibição de estacionar no Largo, nunca as entidades públicas, como a GNR ou a Junta de Freguesia de São Martinho, lá estacionaram as suas viaturas.

A Alagamares – Associação Cultural vem por este meio sensibilizar a PSML para este problema e para o cumprimento da lei, tanto do Código da Estrada como do Decreto de 16-06-1910 e do Decreto-Lei nº 205/2012, de 31 de Agosto. A lei é geral e abstracta e, em matéria de estacionamento, não estatui qualquer excepção ou privilégio à PSML.

Neste sentido, apelamos a que a PSML, em conjunto com a Câmara Municipal de Sintra e com a EMES, possa encontrar uma solução alternativa para o estacionamento das suas viaturas, das viaturas dos seus trabalhadores, ou de quaisquer outras, excepcionando as cargas e descargas inevitáveis e em horário adequado, na zona adjacente ao Palácio, libertando assim o Largo Rainha D. Amélia para a sua real essência: fazer de Sintra mais bela e permitir o usufruto da sua beleza pelas pessoas.”

Respondeu essa entidade com o ofício que abaixo reproduzimos, salientando a natureza transitória de tal estacionamento. Registamos o reconhecimento de tal situação, pugnando contudo que tal transitoriedade não se vá arrastando, como infelizmente é frequente, e que, a par dum ordenamento global do estacionamento e do trânsito no Centro Histórico, pelo qual a Alagamares se bate, e tomou já posição escrita e pública em diversas ocasiões, se ultrapasse em definitivo tal comportamento dissonante, atentas as boas práticas a que noutras situações a Parques de Sintra nos habituou, como empresa internacionalmente reconhecida na área da conservação do Património.

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