O Casino de Sintra e a Colecção Cid dos Santos

Bartolomeu Cid dos Santos foi um pintor e gravador pertencente à terceira geração de artistas modernistas portugueses. Residiu a maior parte da sua vida em Londres, onde foi professor na Slade School of Fine Art. Foi autor de uma obra de grande vitalidade, sendo considerado uma das figuras cimeiras da gravura nacional, tendo igualmente sido morador ocasional em Sintra, nas Escadinhas da Fonte da Pipa.

De 1956 a 1958 fez a sua formação na Slade School of Fine Art (com Anthony Gross),em Londres, cidade onde três anos mais tarde fixaria residência. Foi bolseiro da Fundação Calouste Gulbenkian entre 1961 e 1964. A partir de 1961 e até à data da sua reforma, em 1996, ensinou no Departamento de Gravura da Slade School. Foi Emeritus Professor in Fine Art da Universidade de Londres e Fellow do University College London; membro daRoyal Society of Painter-Printmakers.A sua obra centrou-se na gravura, embora tenha produção significativa em desenho e pintura, azulejo, etc. Retomando uma técnica adaptada da água forte e que experimentara no início da carreira, nas últimas décadas realizou grandes painéis de pedra gravada para o metropolitano de Tóquio (Estação Nihonbashi) e de Lisboa (Estação Entre Campos).
Expôs colectivamente cerca de duzentas vezes em Portugal e no estrangeiro, destacando-seAvant Garde British Printmaking 1914-1960 no Museu Britânico, 1990, e Signatures of the Invisible em Londres, na Atlantis Gallery, 2001.
A obra de Bartolomeu dos Santos representa um longo e variado repositório de recursos técnicos e formais, em imagens onde convivem “a melancolia, a ironia, às vezes à beira da irrisão, e  uma espécie de desejo de redenção“.
Não querendo perder a oportunidade de ter em Sintra obras suas, atenta a ligação de Cid dos Santos ao concelho, e estando subutilizado o Casino após a saída da Colecção Berardo, aprovou a Câmara de Sintra em 4 de Março e a Assembleia Municipal a 23 desse mês um protocolo de cedência ao Município dum acervo de 3600 trabalhos do autor, objecto dum protocolo de gestão aprovado em 5 de Agosto passado, entre a CMS e a viúva de Cid dos Santos, válido por 4 anos renováveis por períodos de dois.
Algumas questões contudo parecem carecer de esclarecimento:
1-Os períodos de 4 anos precludem em caso de falecimento da viúva do mestre, caso em que- nº3 da Cláusula 2ª do Protocolo de 5 de Agosto- o acervo será devolvido à OBS-Oficina de Gravura de Tavira Associação Cultural, com restituição, embalamento e transporta a expensas da CMS. Ora tal pode vir a antecipar o período de cedência, justificando algumas interrogações sobre as despesas a realizar com todo o processo, que pode vir a ser de menor duração que a da Colecção Berardo.
2-Compete à CMS contratar um curador para direcção e supervisão da colecção, por um período de 4 anos, o qual será indicado pela viúva mas pago pela autarquia. Em tempo de contenção de custos não seria mais adequado escolher de entre pessoal dos quadros da CMS ou de alguma das suas empresas alguém com o perfil adequado para tal função, ouvindo claro, a cedente para tal finalidade?
3-Igualmente a partir da primeira renovação do protocolo se prevê pagar mensalmente à viúva uma compensação monetária equivalente a 3 salários mínimos nacionais, e assume-se um valor para os 4 primeiros anos de 150.000 euros para a gestão, conservação, manutenção e divulgação da dita colecção, a que- não é claro- acrescerão remunerações do Curador e dos membros do Conselho de Tutela e seguros de valor ainda não definido, o que será precedido de avaliação.
Não se contesta a utilidade e enriquecimento cultural de que Sintra beneficiará com este acervo de arte portuguesa contemporânea. Fica porém a dúvida se atenta a obrigação de devolução com a morte da cedente e o facto de o protocolo ser apenas por 4 anos (renováveis, é certo, mas não obrigatório) se justificarão as despesas implícitas e ora protocoladas, com o risco de após despesas de alguma monta se não verá “fugir” mais um acervo, como o do comendador Berardo, para quem praticamente foi direccionada a reabilitação do ex-Centro de Arte Moderna. Daí que talvez tivesse sido curial um prazo não inferior a 10 anos, independentemente do falecimento da cedente, salvaguardando o facto de, continuando a mesma a ser plena proprietária das ditas obras, nada garantir que no período de 4 anos não se veja na iminência de as vender ou doar, e assim diminuir o valor e quantidade das obras ora cedidas. O passado recente não foi animador, nestas matérias, como é sabido.
Aproveita-se para recomendar que precedendo a abertura do novo espaço, sejam diligenciadas umas jornadas em torno da obra de Bartolomeu Cid dos Santos.
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