Sintra foi um lugar tumultuoso durante os anos finais das lutas entre liberais e miguelistas, particularmente nos anos de 1833 e 1834. Abaixo relatamos um pouco da vida local nesse período, seguindo de perto a obra de Carlos Filipe Gandra Reis “A aclamação de D. Maria II em Sintra- A presidência da câmara de Frederico Guilherme da Silva Pereira”
Na reunião de Câmara Municipal de Sintra, marcadamente miguelista, de 26 de julho de 1833, é aclamada a Rainha D. Maria II, seguindo o exemplo de Lisboa dois dias antes. Nesse ato, a contragosto ratificado pela vereação miguelista, a reação não foi efusiva. O presidente Botto Machado, subscreveu a ata, mas o seu nome não vem mencionado no início da mesma, sendo substituído pelo de um vereador. O próprio escrivão da Câmara João Veras e Oliveira, ferrenho miguelista, não teve coragem para redigir a ata, chegando propositadamente após o início da sessão, subscrevendo-a numa das últimas assinaturas de cidadãos que se juntaram à Câmara para celebrar o evento. Seria em breve demitido do cargo.
É também sintomático, o facto de a Câmara ter procedido a tal aclamação mais de duas semanas após a aclamação de D. Maria no Porto, tendo posteriormente sido celebrado um Te Deum na Igreja de S. Martinho.
A 28 de Julho, pelas 2 horas da tarde, vindo do Porto, chega a Lisboa D. Pedro IV, a bordo do vapor William the Fourth. Dobra o Cabo da Roca pelo meio-dia, e em frente do farol da Guia, barcos de pescadores aproximam-se do paquete para saudar D. Maria II e seu pai.
Na sessão de Câmara de 30 de julho toma posse o novo Juiz de Fora de Sintra, e por inerência, presidente da Câmara interino, nomeado por Portaria de 27 de Julho de 1833 do duque de Palmela, representante do Duque de Bragança, o jovem jurista de Coimbra Frederico Guilherme da Silva Pereira, irmão do vitorioso comandante de caçadores nº5, major Francisco Xavier da Silva Pereira, futuro conde das Antas, e que um ano anterior tinha desembarcado com D. Pedro IV no Porto.
“O Duque de Palmela encarregado por Sua Majestade Imperial o Duque de Bragança Regente em nome da Rainha de uma parte autorizada que como tal exerce nomeia provisoriamente o Bacharel Frederico Guilherme da Silva Pereira para Juiz de Fora de Sintra com o predicamento que lhe competir por todo o tempo que por seu zelo o merecer, e enquanto por Sua Majestade não for aprovado, ou de outro modo provido. A autoridade a quem competir lhe dê posse para exercer o lugar.
Lisboa, 27 de Julho de 1833″
= Duque de Palmela =
A posse como presidente da Câmara foi conferida pelo vereador mais velho, o miguelista Manuel de Sousa Prego, visto que o presidente cessante Botto Machado, mais uma vez chega depois do início da sessão. Botto tinha informado, previamente, que se achava doente, mas melhorou a tempo de assistir ao final da cerimónia e assinar a ata, evitando o constrangimento de dar posse a um presidente liberal. A ata foi redigida e assinada pelo escrivão da Câmara, João Inácio da Fonseca Veras e Oliveira.
Na sessão seguinte, como muitas pessoas haviam manifestado interesse em se associar à aclamação da nova Rainha e à Carta Constitucional, a Câmara autorizou a assinatura de mais sintrenses
Na sessão de 11 de agosto de 1833, Frederico Guilherme da Silva Pereira demite os vereadores nomeados pelo governo miguelista e nomeia, provisoriamente, os vereadores da nova Câmara Constitucional composta de cidadãos “probos e honrados”, a saber, Valério José da Silveira, António Maria da Cunha, António Gomes Barreto e António Justiniano Gaspar. Esta é, verdadeiramente, a primeira sessão de Câmara no novo regime, expurgam-se os resquícios miguelistas e avança-se com uma nova ordem. Nesta sessão dá-se um pormenor curioso. O escrivão da Câmara a que já nos referimos, volta a mostrar a sua desconfiança face ao novo poder. Veras e Oliveira escreve logo no início da ata «(…) Nesta vila de Sintra em Câmara e vereação extraordinária que estava fazendo o Sr. Presidente e Juiz de Fora preso, digo de Fora Provisório, Frederico Guilherme da Silva Pereira e vereadores se acordou em se lançar a seguinte declaração, Auto de Posse e mais decisões da Câmara.(…)». Este curioso e “propositado” engano do escrivão Veras Oliveira, falando em “preso”, não era mais que a sua verdadeira vontade em ver preso tão desconhecido presidente liberal.
Os tempos que se seguiram foram de tensão, com os anteriores vereadores a retardar a entrega de contas e de papéis da Câmara. Veras e Oliveira é demitido, e substituído por António de Sousa. A nova Câmara liberal reúne-se a 17 e a 21 de agosto.
A 26 de agosto José da Silva Carvalho emite uma ordem em nome do duque de Bragança, para que o juiz de fora de Sintra combine com Mr. Dove, aí residente, sobre os meios de criar uma força de defesa para Sintra, que a defendesse contra as incursões dos rebeldes.
Os miguelistas revoltam-se, e originam a suspensão da atividade municipal, obrigando a uma retirada de Frederico da Silva Pereira para Lisboa, onde vai solicitar reforços e apoio para a pacificação de Sintra.
Entretanto, a 23 de setembro de 1833 chega a Lisboa a Rainha D. Maria II, e a 15 de outubro o juiz de fora de Sintra Frederico da Silva Pereira informa publicamente que o governo legítimo e a boa ordem já felizmente estão restabelecidos na vila, e que a 14 de outubro entrara acompanhado de mais de 60 emigrados, que se tinham ausentado para não serem vítimas de perseguição, dispersando os miguelistas.
A vida municipal fica paralisada depois da tentativa de rebelião que se viveu em Sintra em 31 de agosto, onde em livro separado se questiona a legitimidade de D. Maria II. Uma das primeiras medidas da nova Câmara foi revogação da imposição de 5 reis sobre o arrátel de carne, com vista a conseguir fundos para apoiar a luta contra a cólera. Do mesmo modo se decidiu intimar os padeiros para não venderem o arrátel de pão de melhor qualidade a mais de 35 reis, e se determinou que fossem intimados os marchantes para não cobrarem a imposição de 5 reis em arratel de carne que tinha sido aplicada para tratamento dos enfermos da cólera-morbolos, e se intimassem os padeiros para não venderem o arratel de pão de trigo bom e de boa qualidade por mais de 35 reis, sob pena de serem multados.
A Crónica Constitucional informa a 24 de outubro que nessa data o distrito de Sintra se achava em perfeita tranquilidade e os habitantes satisfeitos por se verem livres das repetidas extorsões e violências que os miguelistas cometeram no pouco tempo em que ali mandaram. Muitos fugiram para Mafra quando o exército afeto a D. Miguel foi forçado a abandonar os subúrbios de Lisboa, outros esconderam-se na serra de Sintra, onde foram perseguidos.
Houve notícia também de que alguns rebeldes pertencentes à guerrilha do Dâmaso andavam errando pela serra, metendo medo aos moradores e viajantes. O Juiz de Fora Silva Pereira, de acordo com os de Oeiras e de Cascais, passou uma busca rigorosa a todos os sítios onde os insurretos poderiam ter-se escondido. Porém, nem um encontrou. A feira das Mercês, onde era costuma haver muitas rixas e desordens, fez-se com o maior sossego, e a pequena força do regimento do Comércio, que para ali foi mandada para manter a paz, mostrou aos habitantes que as tropas do governo legítimo protegiam a segurança pública
A 3 de novembro de 1833, D. Maria II e seu pai D. Pedro, regente em seu nome, partem em visita a Sintra acompanhados dos camaristas marquês de Resende e comendador Almeida. No lento trajeto de 4 horas, desde as Necessidades até ao Paço do Ramalhão, foram sempre saudados por muitos populares. Na chegada ao paço, aguardavam-nos Frederico da Silva Pereira e as demais autoridades civis e religiosas de Sintra. Depois de uma visita ao palácio, foram em cortejo até à igreja paroquial de S. Pedro de Penaferrim para visita e oração junto ao túmulo de D. Carlota Joaquina, mãe e avó de ambos, sempre com muito povo a rodeá-los. No adro da igreja em São Pedro, D. Pedro foi até junto de alguns deles e dirigiu-lhes breves palavras o que originou muitos vivas e aplausos. Seguiram depois para o Paço de Sintra onde D. Pedro ficou admirado com a simplicidade da sala do Conselho. A visita prosseguiu no convento dos religiosos arrábidos, que deixou felizes os três únicos frades que ali viviam na pobreza, e depois, subindo à serra, foram ao Mosteiro da Pena, onde observaram as belas panorâmicas que dali se alcançam. Ao fim da tarde desceram ao Paço do Ramalhão, onde D. Pedro convidou o juiz de Fora de Sintra para jantar consigo. Durante o jantar o tema de conversa recaiu sobre o meio mais fácil de tornar feliz a vida dos povos, promovendo o melhoramento da agricultura, das artes, desenvolvendo a indústria e tirando partido das riquezas que a natureza concedeu a Portugal.
No dia seguinte, 4 de novembro, pelas 9 horas da manhã, a comitiva real partiu do Ramalhão em direção ao Paço das Necessidades. As despedidas foram prolongadas. Frederico da Silva Pereira veio, em nome do povo de Sintra, despedir-se de D. Pedro e de sua filha a Rainha D. Maria II e em seu nome pessoal aproveitou o ensejo para agradecer as palavras tão elogiosas com que o duque de Bragança se referira, durante o jantar da véspera, à bravura de seu irmão, o coronel Francisco Xavier da Silva Pereira, comandante de Caçadores nº5, durante os combates no Porto em 18 de agosto e 5 de setembro passados. D. Pedro deu ao juiz de fora de Sintra o honroso privilégio de lhe comunicar pessoalmente que assinara a 25 de setembro o decreto que concedia ao seu irmão mais velho, um dos bravos do Mindelo, a condecoração de comendador da Ordem da Torre Espada do Valor, Lealdade e Mérito, facto que o deixou muito sensibilizado.
Aproveitando a visita real a Sintra, a Câmara reúne-se no mesmo dia, a 3 de novembro de 1833, sob a presidência do vereador mais velho António Gomes Barreto, visto que o Juiz de Fora estava a acompanhar a comitiva, como lhe competia protocolarmente. A ata não faz qualquer menção à visita real. Frederico Silva Pereira era um homem discreto, mas a sua ideia era a de, aproveitando a visita, conseguir mais assinaturas de aclamação e apoio à rainha, marcando para essa data a posse de diversos cargos públicos, como vários juízes de vintena e os respetivos escrivães. Os empossados e outros dignitários locais, nessa oportunidade, prestaram juramento de fidelidade à Rainha e à Carta Constitucional.
Desta forma Frederico Silva Pereira conseguiu compor, com mais um número significativo de pessoas, o ato de aclamação da rainha feito a 26 de julho e 3 de agosto. Na reunião de 6 de novembro de 1833 há mais uma referência à rebelião de agosto, e às despesas associadas num total de 260.000 reis ”“visto ter-se feito a entrega dos cofres das Cizas ao Depositário Paulo José da Fonseca Cabral e ter-se reduzido a metal a quantia de quinhentos mil reis em papel por não haver no cofre metal, se passe mandado do rebate da importância de cento e vinte e sete mil e trezentos e oitenta reis; e bem assim outro mandado de cento e trinta e dois mil e seiscentos e vinte reis que tanto importaram todas as despesas ordinárias e extraordinárias, que se fizeram desde o dia vinte e nove de Agosto que se imigrou para Lisboa até ao dia de hoje e lhe serão abonadas”.
Nessa reunião percebe-se que a ausência do executivo municipal em Lisboa, após a rebelião do final do mês de agosto, originou despesas substanciais ordinárias e extraordinárias que foram suportadas pelo cofre das sisas asseguradas pelo seu depositário Paulo José da Fonseca Cabral, (função que hoje se equipara a chefe da repartição de finanças).
Na reunião seguinte, de 9 de novembro de 1833, são feitos reajustamentos na vereação. Silva Pereira premeia o depositário, entrando para vereador Paulo José da Fonseca Cabral, pelo papel importante que teve na recolha das sisas tão necessárias à despesa corrente do município, enquanto Gomes Barreto é nomeado procurador, Bernardo José Pinto e Guilherme Duarte do Nascimento são nomeados almotacés. Decide-se ainda que todas as padeiras e vendedores de pão de trigo não vendessem cada arrátel a mais de trinta reis a contar do dia catorze desse mês, com a obrigação de ser do melhor, ficando sujeitos a prisão e multa no caso de assim o não cumprirem.
O novo executivo continuou a procurar disciplinar os preços de venda de produtos essenciais, os quais se encontravam muito inflacionados. Nesse período do executivo de Frederico Silva Pereira, a câmara reunia duas vezes por semana. Semanalmente determinavam-se os valores limite e renovavam-se os avisos de penas em que incorriam os comerciantes abusadores. Havia ainda uma preocupação grande em nomear os novos juízes de vintena para restabelecer a arrecadação da receita necessária aos cofres da câmara.
Apenas no mês de novembro se estipularam os preços da carne de vaca em 60 reis cada arrate, mas na sessão seguinte em 70 reis, visto que para Lisboa tinha sido determinado o preço de 90 reis; outros preços estabelecidos: trigo – 700 reis; Cevada – 360 reis; feixe de palha de trigo – 300 reis; dito de cevada – 150 reis; Milho maior – 400, menor – 320;
Datado de 25 de novembro é feito o anúncio da hasta pública de arrematação dos rendimentos das quintas e casas sequestradas em Sintra aos ausentes duques do Cadaval e Lafões, marqueses de Borba, Pombal, conde de Soure e viscondessa de Asseca. O leilão foi marcado por Frederico da Silva Pereira para dos dias 28, 29 de novembro e 2 de dezembro de 1833, no juízo da vila. O anúncio esclarecia que apenas se arrematariam todos os rendimentos das quintas por um ou dois anos, pelo maior e seguro preço. Não era uma expropriação, mas uma forma de reparação dos exauridos cofres públicos por perdas e danos resultantes da guerra civil.
A 30 de novembro foi nomeada a comissão municipal para liquidação dos prejuízos e danos causados pelos rebeldes, e bem assim uma outra para a Misericórdia da vila.
A 4 de dezembro foi dada posse à comissão municipal nomeada para liquidação dos prejuízos e danos causados pelos rebeldes miguelistas. O decreto de criação destas comissões que localmente iriam proceder ao inventário dos danos, roubos, e prejuízos diversos causados durante o reinado de D. Miguel, foi o verdadeiro motor da rebelião que se gerou nesse dia em Sintra a que aludimos anteriormente. Para fiel depositário do produto dos bens sequestrados aos rebeldes que se arrematarem foi nomeado José Joaquim da Costa, proprietário e morador na vila. Foi ainda entregue uma apólice de 100 mil reis ao procurador do concelho e vereador António Gomes Barreto, que ficou autorizado a negociar e fazer despesas com obras públicas. Ao mesmo vereador e boticário na vila, homem de confiança de Frederico da Silva Pereira, foi dada também uma procuração com poderes de substabelecimento para este poder receber os juros de uma apólice com o nº 871, datada de 1801, bem como para a poder negociar e reaplicar o seu produto convenientemente.
A 31 de dezembro de 1833 o presidente da Câmara nomeou como tesoureiro do concelho e recebedor do selo António Germano da Costa. Frederico Guilherme da Silva Pereira, juiz de fora de Sintra, Colares e Belas, bem como presidente da Câmara interino de Sintra, apesar da sua juventude ia paulatinamente consolidando o poder em nome de D. Maria II e da Carta Constitucional, pacificando o território de Sintra.
O bom relacionamento com o regente, a sua personalidade calma e reservada a que acrescia uma sólida formação jurídica adquirida em Coimbra, onde foi um bom aluno, permitiram-lhe um bem-sucedido percurso na administração pública e judicial. Neste papel teve também uma enorme responsabilidade em dirigir todo o processo de extinção dos conventos da região, inventário e venda pública dos seus bens.
Esta foi uma prova de fogo inegável, para o jovem licenciado de Coimbra, que na vila de Sintra, em 1833, iniciou uma carreira pública que viria a ter grande relevo nacional, tendo sido deputado, ministro dos negócios eclesiásticos e da Justiça e atingido a presidência do tribunal da Relação de Lisboa.
Frederico da Silva Pereira procedeu, em abril de 1834 à nomeação das comissões de freguesia de todo o concelho para prepararem as eleições para a Câmara Municipal, em cumprimento do artigo 3º da lei de 9 de janeiro de 1834, as quais seriam presididas pelos respetivos párocos, prior António Gomes Barreto, de S. Martinho, e o de Santa Maria, José Jacinto Tavares .
Terminadas as comissões de freguesia, surgia novo dossier importante; publica-se o decreto de 30 de maio de 1834 que determina a extinção das ordens religiosas e a nacionalização de todos os seus bens, com a exceção dos objetos sagrados de culto. A excessiva aproximação do clero à causa miguelista, tinha agora a resposta imediata e audaciosa por parte dos liberais com a laicização do estado e o desenvolvimento económico do país que poderia resultar da dispersão desses bens por uma sociedade civil mais aberta aos ventos da mudança e do progresso social.
Terminava-se com o peso excessivo para a economia do país que mantinha uma massa imensa de homens e mulheres improdutivos. A necessidade de supervisionar todo o complexo processo relativo à inventariação e consequente alienação em hasta pública dos bens dos diversos conventos, obrigam o novo juiz de fora de Sintra a abandonar o governo municipal e a dedicar-se em exclusivo à administração judicial. A última reunião de Câmara presidida por Frederico Guilherme da Silva Pereira, dá-se no dia seguinte à publicação do decreto-31 de maio de 1834, sendo ainda presentes os vereadores Raposo e António Gomes Barreto.
O novo executivo da Câmara, ainda interino, e com a missão de preparar as eleições municipais e a consolidação das finanças locais, reúne-se pela primeira vez a 4 de junho, sendo presidida por Manuel Rodrigues dos Santos, transitando o vereador Agostinho Raposo e o procurador António Gomes Barreto. Os novos vereadores são Joaquim Estevam Rodrigues de Oliveira (médico do partido da Câmara), Manuel Ricardo da Costa, Lino Germano da Costa e Joaquim Duarte do Nascimento. Nesta se determinou que visto três dos empregados da Comissão de liquidação de perdas e danos terem um justo impedimento, nomearam para preencher os seus lugares o reverendo prior de S. Martinho António Gomes Barreto, e o prior de Santa Maria, José Jacinto Tavares, e Manuel Barbosa Pais, sendo avisados para na primeira Câmara tomarem juramento para poderem continuar seus trabalhos.
Nesta reunião são recebidos vários ofícios que estavam em poder do Juiz de Fora Frederico da Silva Pereira, o qual a partir desse momento mantém apenas essas funções. Para tratar das Guardas Nacionais e organização das mesmas, encarregou-se Joaquim Duarte do Nascimento e Lino Germano da Costa. A comissão de liquidação de perdas e danos causados pelos rebeldes tratava de matéria sensível, e num meio pequeno onde todos se conheciam, compreendia-se que não fosse muito agradável fazer parte da mesma, pelo que os pedidos de escusa foram uma constante.
Na reunião de 18 de junho foi também chamada a ama dos expostos Josefina Joaquina, para ser “examinada de ter bom leite, a qual sendo presente, esta, se deu por despedida e determinando-se que se procurasse outra para ser examinada”.
Na sequência do despedimento da anterior ama, é aceite como ama dos expostos Maria Teresa, que estando presente prometeu cumprir com os deveres da sua obrigação.
Foi ainda determinado mandar limpar os chafarizes da Sabuga, Pipa e da Praça da Vila, e que se encaminhassem as suas águas.
O executivo transitório de Rodrigues dos Santos teve uma preocupação constante com a salubridade e a limpeza da vila. Foi determinado que se cumprisse a postura municipal que proibia a criação de porcos dentro da vila e seus arrabaldes, tal o incómodo causado com o cheiro nauseabundo dos porcos soltos pelas ruas. A postura, que ninguém cumpria, determinava uma multa de 500 reis por cabeça pela primeira vez, duplicando em caso de reincidência. A preocupação com a higiene da vila, levou o executivo a afixar um edital fazendo anúncio a quem quisesse encarregar-se da limpeza das ruas de Sintra. Até à realização do contrato, assumiria esse encargo de mandar limpar as ruas de oito em oito dias, o procurador fiscal. Na reunião de 25 de junho decidiram-se ainda questões importantes para o correto funcionamento do órgão. Foi ainda analisada a proposta de se pagar emolumentos nas vistorias a requerimento de partes, ficando a votação empatada com os votos favoráveis de Agostinho José Raposo, Manuel Ricardo Costa e António Gomes Barreto e contrários de Lino Germano da Costa, Joaquim Duarte do Nascimento e Joaquim Rodrigues Esteves.
Decidiu o presidente, no uso do voto de qualidade, que até nova lei regulamentar se mantinha o pagamento das vistorias.
Decidiu-se ainda que o Presidente da Câmara poderia abrir a correspondência logo que lhe fosse entregue e convocar a câmara extraordinária em caso de assunto de urgência. Foi também decidido que o presidente só tinha voto no caso de empate, e que as propostas deveriam ser sempre decididas em cada sessão, admitindo-se o seu adiamento no caso de empate. A Câmara poderia ainda reunir com um mínimo de quatro membros presentes. E sempre que a Câmara tivesse que estar presente em funções públicas “tivesse de assistir com vestuário decente”…
Na sessão de 28 de junho deu viva discussão o ofício do sobreprefeito da comarca de Torres Vedras para se proceder aos preparativos da eleição dos deputados às cortes. Assim, consideraram-se como divisões eleitorais as seguintes: freguesia de São Martinho, Santa Maria, São Miguel, São Pedro de Penaferrim e Rio de Mouro formariam uma assembleia eleitoral na matriz da vila. A freguesia de São João das Lâmpadas, (assim se designava na altura) e de Santa Maria de Colares formariam outra assembleia eleitoral, sendo a reunião na Vila de Colares. Em São Miguel de Alcainça, Igreja Nova, Montelavar, e Terrugem, a assembleia eleitoral reuniria em Montelavar.
Na primeira reunião de agosto mandou-se apregoar em praça a obra de reabilitação do Açougue municipal, mas não compareceu ninguém, ficando adiada.
Na reunião de 9 de agosto de 1834, após um longo período de trabalho, finalmente apuraram-se as listas para a Guarda Nacional para a freguesia de São Martinho, Santa Maria e São Miguel, e São Pedro, e se determinou que se afixassem as listas nas portas das igrejas no dia 12 do presente mês. Com o novo regime, a Guarda Nacional vinha instituir o serviço militar obrigatório que antigamente era garantido pelas Ordenanças, entretanto extintas. Mantinham-se os privilégios de alguns cargos, que ficavam isentos do cumprimento desse serviço. Nas sessões seguintes são às dezenas os requerimentos de alistados na Guarda Nacional, pedindo à Câmara a isenção do serviço pelas mais diversas razões físicas, de idade ou de saúde, sobrando para o cirurgião municipal a tarefa de realização das inspeções que em geral se realizavam aos domingos pelas 10 horas.
Nesta requereu João Henriques Cosmely, como procurador do Duque de Cadaval, sobre o corte dos Sobreiro da Mata denominada do Espírito Santo. Foi indeferido, por não provar mostrando título legal. Requereu Maria Rosa da Bica licença para vender vinho e géneros de mercearia, e se mandou passar. Nesta se determinou que se procedesse na fatura da obra do Açougue visto que havia quem a fizesse por 60.000 reis em metal, segundo a instruções que se apresentaram na Câmara.
No espaço de uma semana a questão do concurso de empreitada deserta para o matadouro municipal ficou resolvido. Foi aprovada a proposta para a obra no açougue municipal orçamentada em 60 mil reis em metal. Para tal se pediria dinheiro a juros, hipotecando a renda do equipamento até se amortizar. «E logo o Iluminíssimo Sr. Presidente desta Câmara se ofereceu emprestar o dinheiro a esta Câmara sem que vença juro com as mesmas condições». A Câmara acordou em prestar o seu reconhecimento “por tão digno oferecimento” ao seu presidente Manuel Rodrigues dos Santos
O empreiteiro de obras públicas Manuel Rodrigues dos Santos aproveitou bem a inesperada presidência da Câmara como uma oportunidade para branquear um pouco a imagem de ligação ao anterior regime. Em 1827 tivera alguns desentendimentos com a Câmara Municipal, a propósito da beneficiação do pavimento da estrada para o Cacém, que não fizera tal como estava contratado. A Câmara ameaçou-o que procederia ao arranjo por outro empreiteiro, apresentando-lhe posteriormente a fatura. Ameaçado, Rodrigues dos Santos terá efetuado o arranjo da estrada.
Manuel Rodrigues dos Santos era uma personalidade conhecedora de Sintra e com alguma experiência na governança local, mas associara-se excessivamente ao partido de D. Miguel. Em 1827 teve também um litígio com o capitão-mor Máximo José dos Reis, a propósito do desvio de águas que efetuou na sua propriedade na Rua do Arrassário, confinante para poente ao paço de Sintra, prejudicando o capitão-mor e outros vizinhos. Estas situações deixaram-no fragilizado numa altura em que os ventos mudavam. Mas, como se constata na reunião de 9 de agosto de 1834, a sua oferta de empréstimo, sem juros, da quantia necessária às obras de remodelação do açougue municipal, são a prova de uma vontade em mudar a sua postura perante a comunidade local, procurando o respeito dos sintrenses.
O executivo de transição continuou a sua ação dando uma grande ênfase à organização e alistamento na Guarda Nacional, cujos despachos semanais chegavam a largas dezenas de requerimentos. Nestes, invariavelmente, solicitava-se a dispensa do serviço, alegando as mais variadas razões. Domingos Duarte, do lugar de Fanares, nem necessitou de apresentar requerimento. Deslocou-se à Câmara e foi desobrigado “por ser velho e coxo”…
A questão da organização da Guarda Nacional, prevista no artigo 174º da Constituição de 1822, ocupou uma parte substancial da ação do município até ao final desse ano, que em reuniões extraordinárias, procedeu à “inspecção das pessoas aprovadas“, assim como daquelas que invocavam moléstias nas diversas freguesias.
O ano de 1834 foi ocupado em grande parte com o Decreto de 30 de maio, de autoria do Ministro de Justiça, Joaquim António de Aguiar, relativo à extinção das Ordens Religiosas, determinando que os seus bens fossem arrolados e integrados na Fazenda Nacional, bem como com a organização do primeiro processo eleitoral autárquico, na sequência do regime liberal vigente desde a aclamação de D. Maria II.
Na sessão de 22 de novembro de 1834 foram nomeadas as comissões de recenseamento das paróquias para a eleição da Câmara, conforme o decreto de 9 de janeiro desse ano, o qual ordenava que continuassem as câmaras municipais existentes, enquanto não se legislasse a nova organização dos concelhos, indicando os procedimentos necessários.
No preâmbulo da lei, Joaquim António de Aguiar escrevia: a instituição das Câmaras Municipais eleitas pelos povos, de maneira que possa com verdade dizer-se que os representam, e que são compostas de pessoas de sua confiança e de sua escolha, é um elemento essencial da organização do sistema administrativo, e uma das garantias dos direitos, e das liberdades públicas estabelecidas na Carta Constitucional da monarquia. A desgraçada experiência da usurpação seria motivo bastante, na falta de outros, para me determinar a propor a Vossa Majestade Imperial que aquela Instituição se faça efetiva nas terras, em que as circunstâncias o permitirem.
O legislador prosseguia a sua opinião de que se tornava urgente substituir as antigas municipalidades, pois estava convencido que estas apenas convinham a um Governo Absoluto e despótico, e de que só corpos municipais verdadeiramente eletivos contribuiriam para a consolidação do trono e da liberdade. Justificava ainda o facto de nesta oportunidade ser impossível pôr em prática o Decreto de 16 de maio de 1832 sobre a organização do sistema administrativo o qual previa uma nova organização de concelhos e correspondente divisão territorial.
A Câmara decidiu que a 28 de dezembro, se reunissem as assembleias eleitorais e a 31, tomasse posse a nova Câmara, e que «se passassem editais para todas as freguesias para fazer ciente aos povos tanto o dia como a localidade das Assembleias»
Com efeito, o processo terá decorrido em relativa normalidade. Em ata regista-se apenas, laconicamente, «uma carta de Francisco Vicente Franco, de Pêro Pinheiro em que participa a esta Câmara, o que houve na eleição do recenseamento da nova Câmara, a que se procedeu na Freguesia de Montelavar», sem especificar a situação.
O artigo 12º do decreto de 9 de janeiro definia que a pessoa que obtivesse na eleição maior número de votos seria o presidente, o imediato seria o fiscal; no caso de empate, preferiria o mais velho. A lei também definia que os municípios até 3000 fogos teriam 5 vereadores, ou 7 de 3000 para cima, como era o caso de Sintra. Não poderiam ser eleitos membros do governo, magistrados, militares e clérigos. Uma vez eleitos, a tomada de posse seria imediata, e o mandato duraria um ano.
O cidadão mais votado nessas primeiras eleições foi o antigo capitão-mor Máximo José dos Reis, ficando em segundo lugar o presidente interino em funções, Manuel Rodrigues dos Santos.
A tomada de posse ocorreu a 31 de dezembro de 1834, conferida pelo presidente cessante, Manuel Rodrigues dos Santos, o qual se manteve no executivo como vereador.
O ano de 1834 terminou, contudo, de forma triste para os liberais. D. Pedro IV contraiu tuberculose durante o cerco do Porto, e viria a falecer a 24 de setembro desse ano, na mesma sala onde nascera no Palácio de Queluz. Nesse mesmo dia D. Maria II, de 15 anos, nomeou o seu primeiro governo e presidiu ao conselho de ministros.
Nos anos seguintes, a rainha viria a Sintra muitas vezes, e também o seu derradeiro verão, em 1853, foi passado em Sintra.
E o que sucedeu ao jovem liberal que aclamou D. Maria em Sintra em 1833?
Frederico Guilherme da Silva Pereira, foi mais tarde o primeiro deputado eleito por Sintra, em 1852. Natural de Monção, onde nasceu a 28 de Abril de 1806. Casou com Ana Cândida dos Reis, filha do último capitão-mor e primeiro presidente da Câmara de Sintra, Máximo José dos Reis, era irmão de Francisco Xavier da Silva Pereira, 1.º conde das Antas, de José Joaquim da Silva Pereira, marechal de campo, de António Júlio da Silva Pereira, de Joaquim Narciso da Silva Pereira, general de brigada, todos parlamentares, e ainda de Adriano Augusto da Silva Pereira, escrivão da Relação do Porto.
Aluno das disciplinas de Retórica e Antiguidades no Colégio das Artes(Coimbra), formou-se em Direito (1827) e fez carreira da magistratura, ascendendo a juiz do Tribunal da Relação do Porto e depois a juiz presidente do Tribunal da Relação de Lisboa. Fez parte da Maçonaria onde chegou a grão-mestre do Círculo Irlandês de Lisboa (1853 e 1871).
Foi fidalgo da Casa Real e comendador da Ordem de Nossa Senhora de Vila Viçosa, ministro da Justiça e dos Negócios Eclesiásticos no governo regenerador do duque de Saldanha (1853-1856), gerindo também interinamente a pasta da Fazenda (Novembro de 1855 a Janeiro de 1856), quando o colega Fontes Pereira de Melo se ausentou em missão financeira ao estrangeiro. Daí em diante, nunca mais regressou à política ativa, embora o seu nome tenha ainda figurado no elenco da Comissão Central Eleitoral do Partido Regenerador, a quando das eleições de Maio de 1858.Foi eleito deputado em 1851, pelo círculo de Arcos de Valdevez, e reeleito em 1852, pelo círculo de Sintra. Na primeira legislatura foi membro das comissões de Verificação de Poderes e de Petições, esgotando a sua atividade e as suas intervenções no despacho dos pareceres delas provenientes. Na legislatura de 1853-1856, em que representou Sintra, prestou juramento a 31 de Janeiro de 1853 e, de novo, a 24 de Dezembro desse ano, por ter saído «reeleito» pelo círculo de Sintra, no escrutínio suplementar realizado após ter terminado o mandato ministerial. Integrou, então, as comissões de Verificação de Poderes, Justiça, Legislação e Infracções (sendo membro-vogal desta última), bem como, em 1853, a importante Comissão Especial encarregada de dar parecer sobre o Bill de Indemnidade às ditaduras saldanhistas de 1851 e 1852.
Silva Pereira apresentou um projeto de lei abolindo os castigos corporais militares, por serem «incompatíveis com a civilização e a humanidade» e defendeu um reforço de verbas para as obras públicas na região do Porto, em especial destinadas à reparação e conclusão da estrada Vila Nova de Gaia-Lourosa. Foi quando sobraçou a pasta da Justiça (a partir de Setembro de 1853) que Silva Pereira passou a apresentar obra, não só na Câmara dos Deputados, mas também na Câmara dos Pares, onde interveio em diversas ocasiões no âmbito da gerência da sua pasta ministerial. Mas em nenhuma das suas iniciativas legislativas há qualquer referência a Sintra.
Morreu em Lisboa, a 18 de Fevereiro de 1871.
Fernando Morais Gomes