Associações e cidadãos propõe classificação de arvoredo em Sintra

Foto de Pedro Macieira

Associações e grupos cívicos propõem à Câmara Municipal de Sintra a classificação de Arvoredo de Interesse Municipal da Estrada Nacional 247 entre o Largo José de Almeida, em Sintra, até Almoçageme. Trata-se dum conjunto arbóreo de grande valor patrimonial e paisagístico constituído maioritariamente por plátanos.

As associações patrimoniais, culturais e ambientais assim como os grupos cívicos de Sintra uniram-se e trabalharam em conjunto para propor a classificação de cerca de 650 árvores, na esmagadora maioria plátanos centenários e de grande porte, mas também cedros, choupos e lódãos. Esta decisão decorre do facto do património natural de Sintra ter sido alvo de destruição por causas naturais, assim como impostas por abates e podas drásticas, descaracterizando a Paisagem Cultural classificada como Património Mundial pela UNESCO.

Esta herança patrimonial natural, de flora resiliente e por vezes de outras geografias, foi aprimorada por mãos humanas, resultando na paisagem romântica e bucólica de Sintra celebrada por séculos e gerações de pintores, escritores e artistas, simultaneamente amada pelos sintrenses e cidadãos do mundo. Mas tem sido colocada em perigo pela circulação de veículos pesados, para os quais a vegetação será um estorvo, e têm existido interesses difusos ditos de segurança, saúde pública e até mero egoísmo de terceiros para o corte e podas drásticas, proibidas por lei, mas executadas sem explicação técnica, sem a audiência prévia dos cidadãos e sem a reposição de arvoredo.

Os signatários consideram que a preservação deste arvoredo só será garantida pela classificação de Árvores de Interesse Municipal pela Câmara Municipal de Sintra, aprovada pela Assembleia Municipal e pelas forças políticas nela representadas. Assinaram: Associação de Defesa do Património de Sintra (ADPS); Alagamares – Associação Cultural; Collares Viva – Associação; Finis Terrae – Associação para a Defesa do Parque Natural Sintra Cascais; Fórum Cidadania Lx – Associação; Grupo dos Amigos das Árvores de Sintra (GAAS); Grupo Ecológico de Cascais (GEC); Movimento de União em Defesa das Árvores (MUDA); e QSINTRA – Em Defesa dum sítio único.

TEXTO INTEGRAL ENVIADO

Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sintra

Dr. Marco Almeida

Os abaixo signatários, associações, munícipes e amigos de Sintra, preocupados com a recorrente destruição do seu património natural, marcada por abates de árvores e podas agressivas, por vezes de forma avulsa, com total descaraterização da primeira Paisagem Cultural a ser inscrita como Património Mundial da UNESCO em 6 de dezembro de 1995;

Considerando  a necessidade de manter o virtuoso equilíbrio romântico e bucólico do “espírito do lugar”, celebrado desde a Antiguidade e com momento cénico e imagético mais relevante a partir do século XIX, com o irromper de uma flora resiliente e que em Sintra encontrou acolhimento, muitas vezes trazida de geografias distantes e celebrada por artistas e escritores, nacionais e estrangeiros, que ao Monte da Lua ficaram rendidos como sublime obra da Natureza que visionárias mãos humanas aprimoraram e nos legaram;

Considerando a herança constituída pela vetusta e secular vegetação que margina as estradas hoje usurpadas pelos veículos, que de há muito a tornaram um estorvo e descaraterizaram, alegando-se interesses difusos ditos de segurança, saúde pública ou o mero egoísmo de terceiros.

Considerando o espírito e a letra do Regulamento EU 2024/1991 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2024 relativo ao restauro da natureza, e que altera o Regulamento (UE) 2022/869;

Considerando que instrumentos de gestão territorial como o Plano Diretor Municipal de Sintra-Resolução do Conselho de Ministros nº 7B/2020 de 20 de fevereiro- plasmam linhas mestras que apontam para a Preservação e Valorização do Património e da Identidade (artº 3º), o que não pode ser uma mera demonstração semântica de intenções, sem reflexo na gestão corrente ou nas ações a promover no âmbito da prossecução duma política e práxis ambiental rigorosa e permanente;

Considerando o disposto no Art. 9º do Regulamento de Gestão do Arvoredo do Município de Sintra em vigor desde 19 de maio de 2019, no que se refere à classificação de Arvoredo de Interesse Municipal, e ao abrigo da alínea t), n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e para os efeitos do estabelecido no Artigo 2.º da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, a qual dispõe que a classificação e arvoredo de interesse municipal pode processar-se de acordo com regimes próprios concretizados nessa subsecção do regulamento municipal, e que deve incorporar critérios uniformes, de acordo com o estatuído na Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro;

Alertados para o valor intrínseco de tal paisagem, preocupados com a delapidação do vasto património natural traduzida em chocantes arboricídios que têm vindo a descaraterizar Sintra, em particular com abates e podas agressivas levados a cabo por vezes sem explicação técnica plausível, sem a audiência prévia dos interessados e stakeholders legalmente prevista e sobretudo sem que a reposição do arvoredo ocorra;

Vêm requerer junto da Câmara Municipal de Sintra a classificação de Interesse Municipal de todo o Arvoredo que bordeja a Estrada Nacional Nº 247, com início no Largo José d’ Almeida- Avenida Ribeiro de Carvalho, em Sintra, até à povoação de Almoçageme, cruzamento com a Rua de Santo André, ao longo de cerca de 11 quilómetros, percurso ao longo do qual subsistem mais de 650 (seiscentas e cinquenta) árvores de grande porte, na sua esmagadora maioria espécies centenárias, sobretudo plátanos vetustos (cerca de 620), mas também cedros, choupos e lódãos; mesmo os exemplares não centenários integram-se no todo, merecendo a mesma proteção pois integram-se no conjunto para o qual é pedida a classificação.

Para os signatários, torna-se imperativo salvaguardar todas estas árvores, sendo seu entendimento que essa salvaguarda só está garantida desde já por uma classificação de Interesse Municipal que seja acarinhada e reconhecida pela Câmara Municipal de Sintra e aprovada pela Assembleia Municipal de Sintra e pelas forças políticas nesses órgãos representadas.

Muitos dos exemplares, sobretudo os plátanos da espécie Platanus hybrida Brot., e que ora se propõe sejam pela autarquia classificados, apesar de muitos terem grandes carpófagos negros e feridas resultantes de podas antigas, não apresentam sinais de pouca resistência estrutural ou mau estado fitossanitário que recomendem o seu abate.

Apresentam sim copas de grande altura, que se entrelaçam formando um teto contínuo, amplo e homogéneo, que se impõe no espaço envolvente, cumprindo os parâmetros de apreciação “forma ou estrutura do arvoredo em função da beleza da sua conformação e configuração externas”, e, pela consulta de fotografias antigas do local, e atendendo ao porte que as árvores apresentam, depreende-se que terão sido plantadas na transição do século XIX para o século XX.

Vários percursos, como os da dita Ponte Redonda (Avenida Carlos de Oliveira Carvalho, entre a Ribeira e Galamares) ou o percurso entre a Quinta do Cosme e Colares, apresentam mesmo uma imagem de conjunto homogénea e resistente, apesar dos muitos abates ocorridos nos últimos anos, e estão associados a elementos da memória e do imaginário coletivo nacional com importância determinante na valorização estética do espaço envolvente e dos seus elementos arquitetónicos.

Todos os exemplares enumerados pela contagem e incluídos na planta que acompanha o presente pedido apresentam porte de grandes dimensões e maioritariamente com idade superior a 100 anos.

Diversos exemplares estão já classificados desde 2015, nomeadamente na Volta do Duche, Centro Histórico de Sintra, Alameda dos Combatentes da Grande Guerra e Largo D. Fernando II por iniciativa da Associação da Defesa do Património de Sintra, e desde 28 de janeiro de 2022 33 exemplares junto à Adega Regional de Colares, por iniciativa da Alagamares-Associação Cultural, conforme aviso publicado no Diário da República nº 19, II Série, que publicita o  despacho do Instituto de Conservação da Natureza que classificou os plátanos de Colares como arvoredo de interesse público, incluindo três exemplares isolados da mesma espécie implantados no Largo Infante D. Henrique, diante do Restaurante D’A Várzea.

Solicitam pois os signatários que tal classificação seja adotada nos termos e com os procedimentos constantes do Regulamento de Gestão do Arvoredo do Município de Sintra, em vigor, enquanto classificação de Arvoredo de Interesse Municipal prevista no Art. 9º desse Regulamento, e ao abrigo da alínea t), n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e para os efeitos do estabelecido no Artigo 2.º da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, a qual dispõe que a classificação e arvoredo de interesse municipal pode processar-se de acordo com regimes próprios concretizados na presente subsecção do regulamento municipal, que devem incorporar critérios uniformes, de acordo com o estatuído na Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro.

Mais solicitam os signatários proponentes a marcação de uma reunião com V.Exa para apresentação da nossa proposta e requerimento, cientes de que o mesmo obterá a melhor recetividade por parte do executivo municipal e de todas as forças políticas com representação na Câmara e Assembleia Municipal de Sintra

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